Lei da gorjeta, o que é? Como funciona?

garçonete com tablet em mãos

Para quem trabalha ou possui um estabelecimento alimentício, como restaurante, bar, lanchonete ou qualquer outro focado em alimentação, que conta com funcionários para o atendimento ao público, as gorjetas não são nenhuma novidade.

No entanto, o que pode passar despercebido é que há alguns anos uma lei a respeito das gorjetas entrou em vigor. E se você está tentando organizar melhor os repasses de gorjetas no seu restaurante, ou simplesmente quer entender como isso impacta sua operação, esse post é pra você.

O que é lei da gorjeta?

Sancionada em 13 de março de 2017 e entrando em vigor no mesmo ano, a lei n.º 13.419/2017, lei da gorjeta, surgiu para regularizar a cobrança e a distribuição das gorjetas dadas por clientes em bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos similares.

A lei das gorjetas foi uma forma de garantir que o valor pago de forma voluntária pelos clientes chegue de forma justa para os profissionais que lidam com o atendimento ao público diretamente, como os garçons, cumins e bartenders.

Por que a lei foi criada?

A ideia por trás da lei é simples: proteger o trabalhador e garantir transparência. Antes dela, muitos estabelecimentos recebiam gorjetas, mas não tinham uma regra clara de como dividir. Em alguns casos, o valor nem chegava ao funcionário.

Antes dessa lei, cada estabelecimento fazia o que achava melhor. Algumas casas dividiam o valor entre os garçons, outras deixavam o dinheiro com o gerente para distribuir depois, e em alguns casos, o valor acabava nem chegando aos colaboradores. A lei veio justamente para acabar com esse tipo de situação.

Com a lei, tudo fica mais transparente e seguro, tanto para os donos dos estabelecimentos, que agora têm um respaldo legal, quanto para os funcionários, que passam a ter mais previsibilidade e justiça no recebimento das gorjetas.

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Como funciona a Lei da Gorjeta, na prática?

Na prática, a lei da gorjeta impõe que todo o valor dado como gorjeta seja distribuído organizadamente entre os funcionários que fazem parte do atendimento ao cliente. A lei também determina que gorjeta não é considerada receita própria do estabelecimento, logo, deve ser separada do faturamento do negócio.

A divisão das gorjetas entre os funcionários pode ser feita dos seguintes jeitos:

Acordo coletivo

Se o sindicato da categoria já tiver definido como as gorjetas devem ser divididas, então o estabelecimento deve seguir esse acordo. Pode ser uma regra dizendo que todos os garçons recebem partes iguais, ou que outros funcionários, como cozinheiros e auxiliares, também entram nessa divisão. Tudo depende do que foi acordado com a categoria.

Quando não há acordo coletivo

Se não existir nenhuma regra geral definida pelo sindicato, a própria empresa pode criar uma forma de organizar essa divisão. Mas isso precisa ser feito com transparência, com regras claras e que todos os funcionários conheçam e concordem. Nada pode ser feito de forma escondida ou sem comunicação.

O estabelecimento tem parte?

Segundo o que foi estabelecido na lei da gorjeta, o estabelecimento pode ter parte, mas não para lucro próprio. Caso o local opte por reter o valor das gorjetas, essa retenção deverá servir somente para pagar encargos trabalhistas e impostos que surgem porque a gorjeta entra como parte da remuneração do funcionário.

Mas, para isso, também existem regras para que o estabelecimento não retenha do valor. Existem limites:

O restaurante, bar ou lanchonete que quiser reter parte da gorjeta deve ser exclusivamente para cobrir INSS, FGTS, férias, 13º salário, entre outros encargos relacionados à folha de pagamento, desde que esses valores não ultrapassem 33% do valor das gorjetas.

Esses percentuais existem justamente para evitar que o valor que era para ir ao funcionário acabe sendo retido em excesso.

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Como saber se a lei está sendo cumprida?

A fiscalização pode ser feita de várias formas, mas o mais importante é que os funcionários estejam informados sobre seus direitos e sobre como a empresa está lidando com as gorjetas.

Além disso, a lei também exige que a empresa registre na carteira de trabalho do funcionário qual é a média dos valores recebidos como gorjeta. Isso ajuda a garantir mais segurança jurídica para ambas as partes.

Por isso, o ideal é que esse controle não fique em planilhas soltas ou cadernos de anotação. Usar um sistema como o Simpliza, que centraliza todas essas informações no mesmo lugar, reduz o risco de erro, dá segurança jurídica e ainda fortalece o clima de confiança entre a equipe.

Um sistema como o Simpliza, por exemplo, ajuda a organizar processos do dia a dia, mantém registro de vendas, facilita a gestão de equipe e permite que o gestor tenha uma visão clara da operação como um todo. Com isso, fica mais fácil manter práticas transparentes.

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