Para quem trabalha ou possui um estabelecimento alimentício, como restaurante, bar, lanchonete ou qualquer outro focado em alimentação, que conta com funcionários para o atendimento ao público, as gorjetas não são nenhuma novidade.
No entanto, o que pode passar despercebido é que há alguns anos uma lei a respeito das gorjetas entrou em vigor. E se você está tentando organizar melhor os repasses de gorjetas no seu restaurante, ou simplesmente quer entender como isso impacta sua operação, esse post é pra você.
O que é lei da gorjeta?
Sancionada em 13 de março de 2017 e entrando em vigor no mesmo ano, a lei n.º 13.419/2017, lei da gorjeta, surgiu para regularizar a cobrança e a distribuição das gorjetas dadas por clientes em bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos similares.
A lei das gorjetas foi uma forma de garantir que o valor pago de forma voluntária pelos clientes chegue de forma justa para os profissionais que lidam com o atendimento ao público diretamente, como os garçons, cumins e bartenders.
Por que a lei foi criada?
A ideia por trás da lei é simples: proteger o trabalhador e garantir transparência. Antes dela, muitos estabelecimentos recebiam gorjetas, mas não tinham uma regra clara de como dividir. Em alguns casos, o valor nem chegava ao funcionário.
Antes dessa lei, cada estabelecimento fazia o que achava melhor. Algumas casas dividiam o valor entre os garçons, outras deixavam o dinheiro com o gerente para distribuir depois, e em alguns casos, o valor acabava nem chegando aos colaboradores. A lei veio justamente para acabar com esse tipo de situação.
Com a lei, tudo fica mais transparente e seguro, tanto para os donos dos estabelecimentos, que agora têm um respaldo legal, quanto para os funcionários, que passam a ter mais previsibilidade e justiça no recebimento das gorjetas.
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Como funciona a Lei da Gorjeta, na prática?
Na prática, a lei da gorjeta impõe que todo o valor dado como gorjeta seja distribuído organizadamente entre os funcionários que fazem parte do atendimento ao cliente. A lei também determina que gorjeta não é considerada receita própria do estabelecimento, logo, deve ser separada do faturamento do negócio.
A divisão das gorjetas entre os funcionários pode ser feita dos seguintes jeitos:
Acordo coletivo
Se o sindicato da categoria já tiver definido como as gorjetas devem ser divididas, então o estabelecimento deve seguir esse acordo. Pode ser uma regra dizendo que todos os garçons recebem partes iguais, ou que outros funcionários, como cozinheiros e auxiliares, também entram nessa divisão. Tudo depende do que foi acordado com a categoria.
Quando não há acordo coletivo
Se não existir nenhuma regra geral definida pelo sindicato, a própria empresa pode criar uma forma de organizar essa divisão. Mas isso precisa ser feito com transparência, com regras claras e que todos os funcionários conheçam e concordem. Nada pode ser feito de forma escondida ou sem comunicação.
O estabelecimento tem parte?
Segundo o que foi estabelecido na lei da gorjeta, o estabelecimento pode ter parte, mas não para lucro próprio. Caso o local opte por reter o valor das gorjetas, essa retenção deverá servir somente para pagar encargos trabalhistas e impostos que surgem porque a gorjeta entra como parte da remuneração do funcionário.
Mas, para isso, também existem regras para que o estabelecimento não retenha do valor. Existem limites:
O restaurante, bar ou lanchonete que quiser reter parte da gorjeta deve ser exclusivamente para cobrir INSS, FGTS, férias, 13º salário, entre outros encargos relacionados à folha de pagamento, desde que esses valores não ultrapassem 33% do valor das gorjetas.
Esses percentuais existem justamente para evitar que o valor que era para ir ao funcionário acabe sendo retido em excesso.
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Como saber se a lei está sendo cumprida?
A fiscalização pode ser feita de várias formas, mas o mais importante é que os funcionários estejam informados sobre seus direitos e sobre como a empresa está lidando com as gorjetas.
Além disso, a lei também exige que a empresa registre na carteira de trabalho do funcionário qual é a média dos valores recebidos como gorjeta. Isso ajuda a garantir mais segurança jurídica para ambas as partes.
Por isso, o ideal é que esse controle não fique em planilhas soltas ou cadernos de anotação. Usar um sistema como o Simpliza, que centraliza todas essas informações no mesmo lugar, reduz o risco de erro, dá segurança jurídica e ainda fortalece o clima de confiança entre a equipe.
Um sistema como o Simpliza, por exemplo, ajuda a organizar processos do dia a dia, mantém registro de vendas, facilita a gestão de equipe e permite que o gestor tenha uma visão clara da operação como um todo. Com isso, fica mais fácil manter práticas transparentes.