Reforma tributária: entenda a proposta e seu impacto para os negócios de alimentação

O texto-base da reforma tributária, aprovado recentemente, traz um conjunto de alterações que terão um impacto direto nos empreendedores do setor alimentício.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou que a reforma tributária está no topo das prioridades da Casa para o segundo semestre.

Tópicos do artigo

  • Reforma tributária: entendendo o que é a proposta
  • Benefícios da reforma tributária para os empresários
  • Os brasileiros pagam muitos impostos?
  • O que é IVA (imposto sobre valor agregado)

Reforma tributária: entendendo o que é a proposta

Recentemente, foi aprovado o texto-base da reforma tributária, que propõe a simplificação do sistema tributário brasileiro.

A proposta busca substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). No entanto, vale ressaltar que essa transição será gradual e levará cerca de dez anos, sem redução da carga tributária.

Além disso, a reforma também contempla a criação do Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços específicos, com o intuito de desestimular seu consumo, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O objetivo central das propostas discutidas no Congresso é simplificar a complexa malha tributária do país, composta por uma variedade de impostos federais, estaduais e municipais.

Atualmente, existem diversos tributos que incidem sobre o consumo, resultando em uma carga tributária elevada e uma grande quantidade de burocracia para os contribuintes.

Nesse contexto, a reforma tributária busca reunir esses impostos, total ou parcialmente, em um único imposto chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O objetivo é simplificar a cobrança, reduzir os custos administrativos e aumentar a eficiência do sistema tributário do país.

Características do IBS:
  • terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei
  • incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo
  • será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização
  • será não-cumulativo
  • contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores
  • será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital
  • incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)
  • nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino

Segundo a Câmara dos Deputados a transição tributária será em duas fases: Haverá um período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e IBS de 1%. Depois, a cada ano as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a do IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.

A reforma

Para resumir em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos:

  • IPI, PIS e Cofins, que são federais;
  • ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.

A última versão a ser aprovada também prevê zerar os tributos sobre a cesta básica e criar o “imposto do pecado”, sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas.

Pela proposta, o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS seriam substituídos por dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.

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Benefícios da reforma tributária para os empresários

Os pequenos negócios desempenham um papel fundamental na geração de empregos no país, mas enfrentam dificuldades devido à alta carga tributária e à burocracia para o pagamento de impostos.

De acordo com o Banco Mundial, as empresas brasileiras gastam em média 1.500 horas por ano para cumprir suas obrigações fiscais, o que resulta em maiores despesas com contabilidade, advogados e consultores.

O segundo colocado, Bolívia, leva 1.025 horas. E a média de 190 países pesquisados é de 206 horas.

Além disso, os impostos sobre o consumo são cobrados de forma cumulativa, gerando um efeito cascata. Isso significa que cada etapa da cadeia produtiva paga imposto sobre o valor já tributado na etapa anterior, o que encarece o preço final dos produtos e serviços.

A proposta da reforma tributária é eliminar esses problemas. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) será um imposto único, cobrado somente sobre o valor agregado em cada etapa da produção e venda. Isso permitirá que cada contribuinte deduza do imposto devido o valor já pago na etapa anterior, evitando a dupla tributação e reduzindo efetivamente a carga tributária.

Oportunidades de investimentos

Com a reforma tributária, os pequenos negócios do setor de alimentação terão melhores condições para investir em qualidade, inovação e expansão.

Como explica a Academia Assaí, restaurantes e estabelecimentos de alimentação poderão oferecer produtos e serviços mais baratos e competitivos aos consumidores, o que gerará mais emprego e renda para o setor.

A reforma também contempla a criação da Cesta Básica Nacional, com uma lista de produtos com alíquota zero. Os alimentos que não estiverem na lista terão uma redução de 50% na alíquota, garantindo a manutenção dos preços atuais.

Estímulo á formalização e inovação

Além disso, a reforma tributária busca estimular a formalização dos negócios de alimentação, que muitas vezes operam de maneira informal devido à complexidade do sistema tributário e à carga fiscal elevada.

Com a redução dos impostos e a simplificação dos processos, torna-se mais atrativo e acessível para esses empreendedores formalizarem seus negócios, proporcionando acesso a linhas de crédito, maior segurança jurídica e participação em programas governamentais de incentivo e capacitação.

Por outro lado, a reforma tributária também busca incentivar a inovação e o crescimento dos negócios de alimentação. Com uma carga tributária mais leve e menos burocracia, os empreendedores terão mais recursos para investir em melhorias, como a criação de novos pratos, a adoção de práticas sustentáveis e a expansão do espaço físico.

A simplificação dos processos fiscais também permitirá que os empreendedores se concentrem na gestão estratégica do negócio, buscando oportunidades de crescimento e desenvolvimento em um mercado competitivo.

É essencial que os empreendedores do ramo alimentício estejam informados e engajados nas mudanças tributárias, aproveitando as vantagens oferecidas pela reforma tributária para impulsionar seus negócios e contribuir para o desenvolvimento econômico do setor gastronômico no país.

“A reforma tributária é um desafio diferente: a previdenciária unifica a Federação e divide a sociedade; já a tributária divide a Federação e unifica a sociedade. Nosso desafio é harmonizar essas divergências.” diz Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados

O que é IVA (imposto sobre valor agregado)

Como explica a Folha, a reforma tributária propõe que o Brasil adote novos tributos sobre o consumo que sigam o modelo IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), utilizado atualmente em mais de 170 países, seguindo os melhores exemplos internacionais.

O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo tributário que unifica vários impostos em um único sistema. Nesse formato, cada etapa da cadeia de produção é responsável por pagar o imposto com base no valor que adicionou ao produto ou serviço, o que proporciona maior transparência e facilidade no processo de tributação no Brasil.

Um exemplo prático desse modelo pode ser observado na França e na Dinamarca, onde o sistema de IVA funciona da seguinte maneira: o produtor paga um imposto único sobre o preço total, uma vez que é o primeiro elo na cadeia. No entanto, o atacadista, que revende o produto por um preço ligeiramente maior, paga o imposto somente sobre o valor que ele adicionou.

A ideia do IVA é consolidar impostos sobre o consumo, absorvendo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

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