Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas de legalização para formalizar os empreendedores do Brasil. Oferecendo alguns beneficios e segurança para os pequenos negócios que surgem
O Estado do Paraná acaba de autorizar cadastro ao fisco estadual para mais de 570 mil microempreendedores individuais (MEI’s).
O que é MEI e por que esse modelo funciona tão bem no Brasil?
O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado de formalização criado especialmente para trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Ele surgiu como uma solução prática para tirar da informalidade milhões de brasileiros que buscavam empreender, mas esbarravam na burocracia e nos altos custos para abrir uma empresa.
Ao se registrar como MEI, o empreendedor garante uma série de benefícios, como acesso à previdência social, emissão de notas fiscais, facilidade de abertura de conta jurídica e possibilidade de participação em licitações. Tudo isso pagando uma taxa fixa mensal.
Esse modelo funciona tão bem porque descomplica o processo de legalização, oferece segurança jurídica e viabiliza o crescimento de negócios que começam pequenos, mas têm grande potencial.
O que as mudanças do MEI no Paraná significam?
Por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, o Governo do Estado do Paraná implementou medidas para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais de pequenos empresários.
Agora, mais de 570 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) podem se cadastrar no fisco estadual, possibilitando assim a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), utilizando software próprio ou de mercado privado.
Antes desta recente mudança, os MEIs estavam limitados à emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (modelo 55), por meio do sistema do Receita/PR, mantido pela Secretaria de Estado da Fazenda, mas sem a inscrição estadual.
Essa limitação restringia o fluxo das operações relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS).
Com a recente liberação do cadastro estadual no Paraná, agora os MEIs atuantes no comércio, indústria ou transporte podem solicitar a inscrição e emitir a NFC-e.
Conforme estabelecida pelo Decreto nº 12.436/22, a novidade entrou em vigor no final de 2022 e tem como foco principal a emissão de nota fiscal para serviços de transporte.
Os MEIs que atuam como Transportadores Autônomos de Cargas podem utilizar o documento para registrar suas operações.
Vale ressaltar que essa opção é facultativa, dando maior flexibilidade aos MEIs de acordo com suas necessidades. Na prática, o MEI agora pode emitir diferentes documentos fiscais eletrônicos, além da nota fiscal avulsa.
Entre esses documentos estão a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e – modelo 55), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e – modelo 65) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e – modelo 57).
Como já explicamos antes, essa possibilidade é viabilizada por meio de softwares próprios ou adquiridos no mercado privado. Anteriormente, os MEIs não tinham permissão para realizar essas emissões.
Essa inovação traz uma vantagem adicional, pois o MEI agora pode contratar um sistema para controlar suas próprias emissões. Isso significa que a gestão tributária das operações pode ser integrada a um sistema mantido por um fornecedor de software contratado, o que traz mais facilidade ao MEI.
Além disso, o MEI agora tem a capacidade de realizar atividades que anteriormente eram restritas aos empreendedores que possuíam Inscrição Estadual.
Por exemplo, eles podem emitir e automatizar documentos fiscais em operações realizadas por meio de plataformas de marketplace e vendas online.
Ao solicitar essas opções, o MEI terá sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) analisada para validar o pedido, que pode ser feito por meio do Receita/PR.
Para começar a utilizar essas novas opções, o MEI precisa solicitar sua inscrição no Cadastro do ICMS por meio do sistema Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), seguindo a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 92/2017.

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