Couvert artístico: o que é e como cobrar?

O couvert artístico é uma taxa que pode ser exigida por bares e restaurantes que oferecem apresentações ao vivo, como shows e apresentações musicais. Porém, de acordo com a lei brasileira, o estabelecimento precisa seguir algumas regras para poder cobrar esse valor. Descubra quais são e como cobrar corretamente no seu bar ou restaurante. 

O que é couvert artístico? 

O couvert artístico é uma taxa cobrada por alguns bares e restaurantes para remunerar artistas que se apresentam ao vivo no estabelecimento, como músicos, bandas ou outros tipos de performers. Esse valor é geralmente adicionado à conta dos clientes e serve para cobrir os custos das apresentações, normalmente é um valor fixo ou pequena porcentagem do consumo. 

Essa taxa foi criada para incentivar a contratação de artistas em bares e restaurantes. Os donos de estabelecimentos food service sabem que, nesse ramo, existe uma colaboração fundamental com os artistas, e eles também precisam receber um valor justo. Porém, se o cachê do artista vier somente do lucro normal do restaurante, pode acabar atrapalhando no fechamento de contas. Por conta disso se cria o couvert artístico. 

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Como fazer corretamente a cobrança do couvert artístico?

Você sabia que no Brasil a cobrança do couvert artístico é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)? Isso foi feito para evitar práticas abusivas de ambas as partes. Confira algumas regras do regulamento:

Aviso prévio

Para ser legal a cobrança da taxa, você precisa avisar o cliente antes de ele consumir no seu estabelecimento. Esse aviso precisa estar em algum lugar visível do seu bar ou restaurante, como uma placa na parede, no cardápio ou na mesa. 

Também não basta somente avisar que haverá cobrança, mas também deve se notificar o valor, seja um valor fixo ou porcentagem em cima da comanda. 

Atrações ao vivo

A cobrança só pode ser feita para atrações ao vivo, como uma banda, cantor, show de stand up ou semelhantes. Ou seja, não pode ser feita cobrança quando não há um artista se apresentando ao vivo. 

Visibilidade

Para ser compelido a pagar a taxa, o consumidor precisa ter visibilidade da apresentação. Por exemplo, seu cliente se sentou na parte exterior do bar, e o show está acontecendo no interior, onde ele não consegue ver. Esse cliente não será obrigado a pagar o couvert artístico. 

Cálculo em cima da conta

Alguns estabelecimentos costumam cobrar os 10% de taxa de atendimento, certo? Adicionando-se o couvert artístico de 10% da conta final, muitos incluem o valor consumido pelo cliente, somam o valor da taxa de atendimento e daí extraem os 10% do couvert artístico, pois saiba que essa prática não é admitida. A porcentagem do couvert deve ser cobrada em cima dos itens consumidos pelo cliente, e nada mais. 

Essas são algumas das regras gerais da regulamentação do couvert. Porém, é importante observar que, se tratando de direito do consumidor, alguns estados possuem legislação própria sobre o assunto, portanto, pesquise sobre as particularidades da sua região. 

O consumidor pode se recusar a pagar o couvert?

Sim, ele pode recusar em determinadas ocasiões. Caso não seja avisado antes da cobrança ou o aviso não tenha deixado claro o valor que será cobrado. Como informamos acima, caso o regulamento não seja seguido, o cliente pode exigir que seja retirada a cobrança da sua comanda. 

Como devo cobrar o couvert?

Para evitar problemas na hora de fechar a conta e eventuais clientes desgostosos, o ideal é estabelecer um valor fixo para o couvert – de acordo com o valor cobrado pelo artista – e cobrá-lo logo na entrada, como uma espécie de ingresso. 

Isso evita que alguém possa reclamar eventualmente que não sabia da cobrança ou que não foi devidamente esclarecido sobre o valor no final da sua refeição. 

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